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Lei da Anistia não vai mudar…


O ministro Nelson Jobim (Defesa) se opôs ontem, 01/08/2008, frontalmente à idéia defendida por seu colega de ministério Tarso Genro (Justiça) de modificar a Lei da Anistia para permitir a punição de torturadores e assassinos da ditadura militar.

“Não haverá mudança na Lei da Anistia“, declarou Jobim à Folha, após participar da cerimônia de troca de comando no CMNE (Comando Militar do Nordeste), em Recife (PE).

“A Lei da Anistia já esgotou os seus efeitos”, disse ele. “Já foram anistiados, não existe hipótese de você rever uma situação passada”, afirmou.

A idéia de criar uma alternativa jurídica para que a lei, de 1979, não impeça a punição de agentes públicos envolvidos em tortura e morte durante a ditadura militar (1964-1985) foi discutida anteontem, durante audiência patrocinada pelo Ministério da Justiça.

No evento, em Brasília, Tarso defendeu a tese de que não há delito político na tortura e que quem agiu assim no regime militar pode ser comparado “a qualquer outro torturador que a humanidade conhece”.

Para Jobim, porém, a Lei da Anistia “foi auto-suficiente” e “já satisfez a situação que tinha para satisfazer”. “Você não tem que mudar mais nada”, declarou, para em seguida pedir: “Vamos olhar para o futuro”.

Questionado sobre a possibilidade de existir uma alternativa jurídica para punir os torturadores, Jobim disse que “isso é um problema que tem que ser examinado pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo”.

Na solenidade no CMNE, o ministro ficou ao lado do Comandante do Exército, General Enzo Martins Peri. Também questionado pela Folha sobre o assunto, Peri se negou a falar. “Nenhum comentário, nada de novo a comentar”, afirmou.

Questionado então sobre o que achava da declaração de Jobim, de que não haveria mudanças na Lei da Anistia, o comandante sorriu e disse: “Se o ministro falou, está falado”.

Posição pessoal

Em Porto Alegre (RS), ainda sem saber das declarações de Jobim, Tarso Genro afirmou que, ao defender a responsabilização cível e criminal de torturadores do regime militar, expressou uma posição pessoal, e não de governo.

“A posição que manifestei ontem [anteontem] é uma posição minha e do Paulo Vanucchi [secretário especial de Direitos Humanos], abordando juridicamente o tema à luz do direito constitucional e das normas legais da anistia. Não se trata de uma posição de governo”, disse.

Tarso reafirmou que os torturadores não devem ser beneficiados pela Anistia. Para ele, agentes públicos envolvidos com tortura realizaram “atos que não são aceitos nem pelo próprio regime de exceção“.

Segundo o ministro, a discussão sobre o tema “é um debate do Estado democrático de Direito”. “Não se trata de avaliação das Forças Armadas, nós estamos tratando uma questão concreta”, declarou.

Tarso também defendeu cautela em relação à principal demanda apresentada por ativistas de direitos humanos: a abertura dos arquivos do governo brasileiro –das Forças Armadas e do Itamaraty— sobre o período militar. “O governo não quer que qualquer tipo de investigação histórica pareça impugnação de alguma instituição da República”, disse.

Fonte: Folha Online

Opinião:

Deveríamos discutir a Lei da Anistia que beneficiou criminosos comuns, ou seja, assaltantes de banco, sequestradores, assassinos frios e covardes, terrorristas, entre outros que se beneficiaram da lei e hoje estão “ocupando” o poder como uma verdadeira Organização Criminosa.

Para reflexão, um pouco de Direito Penal:

O conceito de Organização Criminosa é dado pela Convenção de Palermo (Decreto Legislativo 231). Trata-se de grupo estruturado de 3 ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o fim de cometer infrações graves com a intenção de obter benefício econômico ou moral.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que cria o regime de segurança máxima nos presídios brasileiros, além de incluir na legislação medidas para permitir um melhor combate ao crime organizado.

O autor, senador Demóstenes Torres (PFLGO), explica que o objetivo é “sujeitar a um regime disciplinar mais rígido o preso provisório ou condenado envolvido com organização criminosa” e “romper as suas ligações” com essa entidade, seja com o fim do contato com outros sentenciados ou das mensagens trocadas em visitas de familiares e de advogados.

O Projeto de Lei 7223/06 exige a presença de, pelo menos, três das seguintes características para que se configure uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

I) Hierarquia Estrutural;
II) Planejamento Empresarial;
III) Uso de Meios Tecnológicos Avançados;
IV) Recrutamento de Pessoas;
V) Divisão Funcional das Atividades;
VI) Conexão Estrutural ou Funcional com o Poder Público;
VII) Oferta de Prestações Sociais;
VIII) Divisão Territorial das Atividades Ilícitas;
IX) Altor Poder de Intimidação;
X) Alta Capacitação para a Prática de Fraude;
XI) Conexão Local, Regional, Nacional ou Internacional com outra Organização Criminosa.

Pergunta:

Qual ORGANIZAÇÃO brasileira, de alcance NACIONAL, hierarquicamente ESTRUTURADA e PLANEJADA, que RECRUTA PESSOAS, possui DIVISÃO FUNCIONAL das atividades, se relaciona intimamente com o PODER PÚBLICO, oferece BOLSAS sociais, está dividida em DIRETÓRIOS, possui alto PODER DE INTIMIDAÇÃO, alta CAPACIDADE para a PRÁTICA DE FRAUDE e, se não bastasse, se relaciona intimamente com outras organizações criminosas (FARC, por exemplo) ?