A falência do modelo de segurança pública brasileiro
Não foi o primeiro incidente envolvendo aeronaves no Rio de Janeiro, Estado que devido a sua topografia foi pioneiro no uso de helicópteros na segurança pública. No final da década de 80, a Polícia Civil teve uma de suas aeronaves abatidas na favela do Juramento, quando então foi adotado o modelo Esquilo para suas ações aerotáticas. E no ano de 2007, outro policial morreu em circunstâncias bem parecidas: Eduardo Demoro Hamilton foi vítima de um tiro de fuzil enquanto integrava equipe policial que apoiava o cumprimento de uma execução judicial no Morro do Adeus.
A escala da violência é uma crescente no Brasil. Não há consenso sobre sua origem, nem como sobre estancá-la. Mas já não é sem tempo da sociedade visualizar que a solução do problema perpassa por cargos ou por nomes. Não será um oficial-general Fulano, um juiz Cicrano ou um delegado Beltrano, quem solucionará o problema. A saída está no enfrentamento de um modelo fracassado, concebido pela Constituição Federal de 1988 atendendo a lobbies, o que fez da segurança pública brasileira uma colcha de retalhos.
Nos principais modelos de policiamento adotados em todo o mundo, as polícias realizam o ciclo completo. Não há a dicotomia aqui criada, o que por diversos motivos dificulta e muito a atuação policial. A polícia que patrulha é a mesma que investiga, sendo apenas funções diferentes.
Não existe no mundo concurso público para a figura do condutor da investigação, criação da era pós-feudal onde a atuação policial era exercida por um magistrado, e que foi abolida no século XVIII nos países europeus, mas que é mantida aqui única e exclusivamente por força de movimentos das categorias que são favorecidas por este modelo, em verdadeira manutenção de castas. Uma investigação cartorária onde um servidor determinaria detrás de sua confortável mesa os rumos da investigação, burocratizada e lenta, com ofícios e interrogatórios agendados, onde o investigado tem tempo de sobra para discutir e acordar com seus pares as respostas que serão dadas. Diz-se “pseudo condutor” porque de fato quem norteia os rumos do trabalho é aquele que detém conhecimento dos meandros da atividade multi-disciplinar chamada investigação criminal. Ou alguém acredita ser possível uma pessoa ter sob sua responsabilidade cerca de 300 investigações simultaneamente? A sociedade tem aí um trabalho profícuo ou trata-se apenas de um faz-de-conta?
De acordo com o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, nos últimos 04 anos entre desaparecidos e mortos foram mais de 24 mil pessoas. Estima-se uma taxa de elucidação de 5% nos crimes de homicídio. Ou seja, o atual modelo investigativo solucionou apenas 1.200 casos, fazendo com que o crime efetivamente compense.
A despeito de tais vícios, o Rio de Janeiro é também o Estado da Federação que paga um dos piores salários aos profissionais de segurança pública. A relação entre o valor pago a um profissional e o serviço por ele prestado é incontroverso. Pague 30,00 ou 300,00 a uma diarista ou a um motorista, por exemplo, e haverá uma relação direta entre a mão-de-obra que você irá recrutar e o serviço que ela executará.
A União nunca investiu tanto em segurança pública como o faz agora. Todavia, levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas apurou que 14 de 21 estados não utilizaram a verba destinada pelo Ministério da Justiça para segurança pública. O Estado do Rio de Janeiro, especificamente, só usou 24,2% dos recursos disponíveis para a área no corrente ano. Se ampliado para os últimos 03 anos, foram utilizados 39% do total que havia para ser aplicado. Não há milagre, nem santo: a fórmula implica em investimentos, e pesados, para sanar o passivo que existe no descaso como o tema historicamente foi tratado.
Ainda assim, a prioridade nos investimentos vem sempre através dos contratos, as famigeradas licitações, como as que objetivam a locação de viaturas ou compra de helicópteros blindados. Nunca no investimento em seu mais sagrado recurso, o material humano. Para remunerar o homem, o Estado alega não dispor de meios, criando paliativos como a “bolsa Pronasci” que contempla o salário do policial que se matricula em curso de ensino a distância do Ministério da Justiça. Não parece que seja o que irá resolver a questão.
A mudança não está no governante A ou B, nem no corpo policial, mas no seio da sociedade que deve clamá-la exercendo legitima manifestação sobre os poderes constituídos.
Marcelo Pasqualetti é bacharel em direito, especialista em Limites Constitucionais da Investigação no Brasil (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM), ocupando o cargo de agente de polícia federal.