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STF aprova súmula vinculante que regula o uso de algemas

Algema só será usada em casos específicos, como resistência à prisão.
Súmula terá de ser respeitada por juizes e policiais em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (13/08/2008), por unanimidade, a súmula vinculante que irá regular o uso de algemas no país. A medida proíbe a utilização das algemas durante operações policiais e julgamentos.

A regra terá que ser respeitada tanto por juizes quanto pelas polícias. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante vale para qualquer ação que envolva o uso de algemas. A exceção fica somente para casos específicos, em que um suspeito represente risco à sociedade.

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”, destaca a redação da súmula vinculante.

No último dia 7, os ministros do Supremo anularam por unanimidade uma decisão judicial que condenou um réu usando algemas durante julgamento. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Os advogados haviam alegado que o réu ficou algemado durante o julgamento, o que teria prejudicado sua defesa.

Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator da matéria, Marco Aurélio Mello, que se posicionou favoravelmente a realização de um novo julgamento para Antônio Silva, dessa vez sem o uso de algemas no acusado. Embora o Supremo tenha analisado um caso isolado, os ministros decidiram estender a decisão para os demais tribunais brasileiros.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considera que a aprovação da súmula vinculante honra o Estado Democrático de Direito no Brasil. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de aprovar uma súmula vinculante disciplinando em definitivo o uso de algema durante as operações policiais, o que a partir de agora somente ocorrerá em casos excepcionais, põe um ponto final na sua utilização apenas com intuito de constranger, condenar moralmente ou espetacularizar o ato de prisão”, afirmou Britto.