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Os verdadeiros ‘canalhas’ e ‘gângsters’ do Brasil usam toga !


Delegados da PF protestam contra decisão de soltar Daniel Dantas

A ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal) divulgou uma nota à imprensa em que critica a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, de conceder liminar na tarde desta sexta-feira para suspender a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas.

O dono do banco Opportunity deixou a carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo na noite de hoje. Dantas estava preso preventivamente desde ontem à tarde por decisão da Justiça Federal em São Paulo.

Ele já havia sido preso na terça-feira (08/07/2008), durante a Operação Satiagraha da PF, mas foi solto ontem de madrugada depois que o presidente do STF aceitou o primeiro pedido de liberdade por considerar sua prisão “desnecessária”.

Segundo a ADPF, a decisão de Mendes “desprezou os esforços” da PF, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal. Os delegados também protestam contra o “desvio” do foco da operação para a utilização de algemas, e negam ter havido vazamentos de informações da Polícia Federal.

“É inadmissível que à Polícia Federal […] seja atribuída a pecha de ‘canalhas’ e ‘gângsters'”, afirma a ADPF, em referências às recentes declarações do ministro Gilmar Mendes.

Confira a íntegra da nota:

“Nota da Associação dos Delegados de Polícia Federal sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes

A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.

Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.

Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.

É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de “canalhas” e “gângsters”.

A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito.”

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