Não faltam defensores para Daniel Dantas !
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, disse ontem que a ação da polícia ao prender um executivo do Opportunity oferecendo propina a um policial federal pode ser classificada como “flagrante preparado”- e, nesse sentido, não constituiria prova jurídica de crime.
A afirmação foi feita em solenidade no Rio com a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, que defendeu a ação da PF. A discussão antecipa uma das linhas de defesa que advogados de Daniel Dantas pretendem usar: a desqualificação do flagrante obtido pela PF, em que Humberto Braz, apontado como braço direito do banqueiro, é filmado oferecendo R$ 1,2 milhão a um delegado para retirar o nome de Dantas de uma investigação.
Ribeiro e Tarso participaram de homenagem aos 80 anos do jurista Célio Borja, ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Nas duas vezes em que foi preso na semana passada, o banqueiro, acusado de diversos crimes, foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
“O ministro [Mendes] agiu de acordo com a Constituição. Lá, há o princípio da presunção da inocência. E a polícia prendeu num flagrante que pode ser questionado, o chamado flagrante preparado. A polícia foi um agente provocador”, disse Ribeiro.
Ao sair da solenidade, Tarso defendeu a ação dos policiais: “Aquilo lá é um trabalho do inquérito, um trabalho policial de alto nível. Esse é um método usado, o de infiltração numa eventual organização criminosa, em que o policial, com autorização de seu superior, faz a coleta de uma prova”.
O flagrante preparado, ou provocado, ocorre quando há indução à prática de infração penal- e é tema de intenso debate jurídico. A súmula 145 do STF diz que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Além de refutar essa tese, Tarso saiu em defesa da PF em relação às críticas de que houve vazamento de informações do inquérito.
Fonte: Folha de S. Paulo